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Lei do Silêncio! Em qualquer tipo de condomínio, o barulho é a maior preocupação e reclamação entre moradores. Se você nunca teve aquele vizinho barulhento, que atrapalha o sono e sossego e todo mundo, considere-se com sorte. Mas o que fazer para encontrar uma solução? Muitos procuram na constituição, ou recorrem ao Regimento Interno do condomínio.
Independente de regras ou leis, como em várias situações problemáticas, a maneira mais útil é utilizar do bom senso (e esperar que o seu vizinho também use). Ou seja, não fazer barulho à noite é apenas uma das práticas a serem seguidas.
Lei do Silêncio
Na verdade, ela não existe. Mas isso não quer dizer que você não tem direito ao sossego, e nem que seu vizinho tenha permissão para fazer qualquer barulho até as 22h. O artigo que mais se aproxima do assunto no CC é o art. 1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Mais um mito é acreditar que você tem o direito de fazer barulho até às 22h. Saiba que mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população — 70 decibéis (segundo lei municipal de Belo Horizonte), o equivalente ao ruído de trânsito intenso.
Além de não estar de acordo com normas condominiais (geralmente), a falta de silêncio é estressante e desrespeitoso com os demais. É difícil estabelecer o nível de ruído suportável, devendo haver bom senso e respeito de todos, visando evitar possíveis conflitos, advertências e multas (as sanções variam de acordo com o Regimento Interno de cada condomínio).
Esteja sempre atento, às vezes você está acostumado com situações e barulhos e não percebe que isso pode estar atrapalhando outros condôminos. Além dos barulhos que são campeões em reclamação:
- Conversa alta
- Obras
- Festas
- Sapatos barulhentos
Apesar de algumas situações serem inevitáveis (como obras), é importante que você sempre consulte as regras internas do seu condomínio, para saber os horários e dias permitidos para obras e festas. Com compreensão e bom-senso de todos, o convívio em condomínio se torna leve e amigável.
Fontes: