Adm de Condomínio – Multas em condomínios: quais as causas e condições

555 total views, 3 views today

A falta de conhecimento sobre o regime de leis dos condomínios, acaba por resultar em pequenas multas. Pois, em muitos casos a falta de diálogo entre o síndico e o morador, faz com que as imprudências continuem. É fundamental uma boa conversa deixando claro que multas podem ser aplicadas caso a ocorrência seja recorrente.

Porém, em muitos casos a conversa não resolve. A danificação na propriedade ou móveis e objetos do condomínio e mudança em horários que não são permitidos, são algumas das infrações lideres.

O síndico deve ter o controle das aplicações de multas, e após o aviso e advertência aplicar a mesma conforme o regimento do condomínio.

Infração comprovada

Toda as ocorrências devem ser registradas. Não somente para a segurança mas para controle da situação. É preciso que o diário das infrações seja atualizado constantemente para que não hajam falhas. Para isso é bom que seja descrito no regime interno, para poder fazer a contenção de provas do que foi ocorrido. Caso a reclamação tenha vindo de outro morador, poderá ser documentada no livro de registros ou via e-mail.

Direito à defesa

O direito de defesa, é a melhor solução tanto para o infrator quanto para o síndico. Ela poderá ser feita em uma assembleia com os demais moradores. Pois o ato de sua não permissão poderá ser levado à justiça, uma vez que a multa é aplicada.

Valor de multa

O valor da multa deverá constar nos registros de ata e regimentos internos. Caso não esteja, deve ser realizado uma assembleia geral, com a presença de no mínimo dois terços dos moradores.

Esse valor da multa, normalmente, não passa o valor de 5 taxas condominiais. Em situações que se associam a comportamento antissocial, que acaba gerando prejuízos para os demais, a multa pode-ser aplicada até 10 taxas condominiais.

Principais infrações:

– Barulho excessivo

Essa se trata da maior infração que está registrada em condomínios, ocorrendo muitas vezes em festas e fora do horário permitido. Que por lei está descrito que em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê).

Outra reclamação são os barulhos emitidos por animais domésticos, que embora possam ser permitidos, não podem interferir o sossego do prédio.

As Reformas residenciais estão presentes nesse grupo, pois apesar em acontecer em horário comercial, o barulho chega a ser muito irritante para os demais moradores. O uso do bom sendo é muito bem requisitado nessas situações. Para que não gere mais reclamações os uso decibelímetro é super recomendável nesses casos.

– Descarte incorreto de lixo

O lixo dever ser descartado em lugar definido no regulamento. Caso seja jogado em outro lugar, o sujeito está passivo a multa. Dependendo da situação, o lixo poderá acarretar uma sequência acontecimentos, como: atrapalhar na passagem, acúmulo de pragas e principalmente o mau cheiro.

-Negligência com a segurança

A falta de cuidado em determinadas situações , podem levar a sérios riscos. Como deixar o portão aberto, que possa permitir a entrada de desconhecidos no local. Ou não baixar o vidro ao passar pelo porteiro (quando essa for uma regra no edifício), podem ser atitudes que podem deixar a vida de todos em perigo.

Um grande risco que, por muitas vezes, deixa de ser observado são os objetos deixados em varandas , que podem cair e acabar acertando alguém gravemente.

Deixar o carro em lugar inadequado, onde se atrapalhe o fluxo de veículos, é um fator que gera grandes reclamações, assim como a desorganização ao guardar demais itens na garagem e o uso incorreto da vaga.

– Danos ao patrimônio

A restituição dos bens danificado pode vir acompanhada de uma multa. Não apenas pelo dano mas pela infração das regras

São inúmeras as infrações que podem ocasionar em advertências que levam às multas. A dica que sempre gostamos de salientar é o exercício do bom senso! Afinal prejudicar a convivência em sociedade não trará benefícios a ninguém.

A Casaril Imobiliária possui um serviço especializado em Administração de Condomínios. Conheça mais sobre quem entende do assunto:

Confira

Nós queremos simplificar e desburocratizar os serviços imobiliários, por isso tornamos as coisas mais simples, seja para comprar, vender ou alugar, nós estamos aqui para lhe ajudar.
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *